Voos fretados: direito a receber compensação

É muito comum os viajantes pensarem que os voos fretados não estão sujeitos a nenhuma regulamentação específica e como consequência disso a expectativa em relação ao respeito pelos direitos dos passageiros nesses voos é significativamente menor. No entanto, essa não é a realidade já que o Regulamento 261/2004 da UE se aplica tanto a voos regulares como fretados.

O que é um voo fretado

Um voo é fretado quando a companhia aérea aluga o avião a terceiros. O cenário mais típico é um grande operador de viagens comprar todos os lugares disponíveis no avião e revendê-los sob a forma de pacote. Os voos fretados podem ser relativamente baratos, mas como desvantagem apresentam o facto de haver uma maior probabilidade de alteração de horários e cancelamentos.

Direito a reclamar indemnização

O direito a receber uma compensação não se altera pelo facto de o voo ser regular ou fretado. Nos termos do Regulamento 261/2004 da UE, o passageiro tem direito a receber um determinado montante se o atraso for superior a 3h e a responsabilidade pelo mesmo recair sobre a transportadora aérea. O atraso é calculado com base na chegada e não na partida. Como tal, se o voo partir com mais de 3h de atraso mas aterrar com "apenas" 2h e 50m de atraso, não tem direito a indemnização.
De qualquer das maneiras, se o voo tiver sofrido um atraso de 2h ou mais, a companhia aérea é obrigada a fornecer refeição e refrescos, bem como uma chamada telefónica e / ou acesso à Internet. No caso de o atraso ocorrer durante a noite e madrugada, a companhia aérea é obrigada a fornecer alojamento e a cobrir todas as despesas relativas ao transporte de e para o aeroporto.

Cancelamento de um voo fretado

Se a companhia aérea o tiver informado do cancelamento até 14 dias antes da partida, não tem direito a indemnização, devendo isso sim ser disponibilizado um voo alternativo ou a opção de cancelar a reserva e ser reembolsado na totalidade.

Se a companhia aérea o tiver informado do cancelamento entre 7 dias e 14 dias antes da partida, uma vez mais deve ser-lhe disponibilizado um voo alternativo. A diferença reside no facto de que, porém, este voo alternativo deverá partir não mais do que 2h antes e chegar não mais do que 4h depois do previsto para o voo original . Se a transportadora não respeitar estes requisitos e não conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias (tais como mau tempo, greve ou problemas de segurança), o passageiro terá direito a receber uma compensação.

Por último, se a transportadora cancelar o voo até 7 dias antes da partida, o voo alternativo deverá partir não mais de 1h depois e chegar com não mais do que 2h de atraso em relação ao previsto para o voo original.

A que compensação tenho direito

Se o voo sofrer um atraso de 3h ou mais, e / ou se as condições acima descritas não forem respeitadas pela transportadora aérea, terá direito a:

  • 250€ para voos inferiores a 1.500 km
  • 400€ para voos de 1.500 a 3.500 km
  • 600€ para voos superiores a 3.500 km

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